Legislação
Lei 13.266, de 05/04/2016
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam extintos:
I - o Ministério da Previdência Social;
II - o Ministério da Pesca e Aquicultura;
III - a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV - a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V - a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
VI - a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
VII - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
VIII - a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
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