Legislação
Lei 12.968, de 06/05/2014
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luiz Alberto Figueiredo Machado
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