Legislação
Lei 12.792, de 28/03/2013
Art. 3º
Art. 3º
- O acervo patrimonial dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Parágrafo único - O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
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