Legislação

Lei 12.706, de 08/08/2012

Art. 11
Art. 11

- O regime jurídico do pessoal da Amazul será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e respectiva legislação complementar.

CLT, art. 1º, e ss. (Veja).

§ 1º - A contratação de pessoal permanente da Amazul far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

§ 2º - O quadro inicial de pessoal da Amazul será composto pelos atuais empregados da EMGEPRON que desempenhem atividades no âmbito do PNM, transferidos por sucessão trabalhista, sem caracterizar rescisão contratual.

§ 3º - Para os fins do disposto no § 2º, são consideradas atividades do PNM aquelas relacionadas ao estudo, apoio, pesquisa, operação, desenvolvimento, construção e manutenção de modelos, projetos, protótipos e unidades envolvendo o ciclo do combustível nuclear e a geração nuclear para propulsão naval.

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