Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 42

Título I - DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo V - DO QUADRO DE ACESSO (Ir para)

Art. 42

- Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.

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