Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 27

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção V - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (Ir para)

Art. 27

- A partir de 01/03/2008, a estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal passa a ser a constante do Anexo XX desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXI desta Lei.

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