Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2044

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 2.044

- Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

Vigência em 11/01/2003.

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CCB/1916, art. 1.806 (dispositivo equivalente).