Legislação

Lei 9.870, de 23/11/1999

Art.
Art. 6º

- São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1º - O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Medida Provisória 2.173-24, de 23/08/2001 (Acrescenta o § 1º. Origem na Medida Provisória 1.930, de 30/11/99).

§ 2º - Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Medida Provisória 2.173-24, de 23/08/2001 (Renumera o parágrafo. Origem na Medida Provisória 1.930, de 30/11/99. Antigo § 1º).

§ 3º - São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.

Medida Provisória 2.173-24, de 23/08/2001 (Renumera o parágrafo. Origem na Medida Provisória 1.930, de 30/11/99. Antigo § 1º).

§ 4º - Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2º, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Medida Provisória 2.173-24, de 23/08/2001 (Renumera o parágrafo. Origem na Medida Provisória 1.930, de 30/11/99. Antigo § 1º).
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