Legislação

Lei 9.703, de 17/11/1998

Art.

Tributário. Processual civil. Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.

Atualizada(o) até:

Lei 12.099, de 27/11/2009 (art. 2º-A)
Lei 12.058, de 13/10/2009 (art. 2º-A)

Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 1.721/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Tributário. Depósito
Tributário. Depósito extrajudicial
Depósito extrajudicial
Decreto 2.850/1998 (Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de valores de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal)
Decreto 2.924/1999 (Revogado pelo Decreto 3.048/99. Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS).
Decreto 3.048/1999, art. 369, e ss. (Depósito judicial e extrajudicial)