Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 180

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título IV - DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (Ir para)

Art. 180

- Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.

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