Legislação

Lei 9.096, de 19/09/1995

Art. 49

Título IV - DO ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO (Ir para)

Art. 49

- (Revogado pela Lei 13.487, de 06/10/2017, art. 2º. Vigência a partir de 01/01/2018)

Redação anterior: [Art. 49 - Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária: (Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 3º (Nova redação ao artigo).).
I - a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de:
a) cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais;
b) dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais;
II - a utilização, por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais, do tempo total de:
a) dez minutos, para os partidos que tenham eleito até nove Deputados Federais;
b) vinte minutos, para os partidos que tenham eleito dez ou mais deputados federais.
Parágrafo único - A critério do órgão partidário nacional, as inserções em redes nacionais referidas no inciso II do caput deste artigo poderão veicular conteúdo regionalizado, comunicando-se previamente o Tribunal Superior Eleitoral.]

Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 3º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 49 - O partido (... expressão declarada inconstitucional pelo STF - ADIns. 1.351-3 e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007 (...)). tem assegurado:]
Redação anterior: [ (...) que atenda ao disposto no art. 13 (...)]
Redação anterior: [I - (Inciso declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).]
Redação anterior: [I - a realização de um programa, em cadeia nacional e de um programa, em cadeia estadual em cada semestre, com a duração de vinte minutos cada;]
Redação anterior: [II - (Inciso declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).]
Redação anterior: [II - a utilização do tempo total de quarenta minutos, por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.]

1.351/STF (Eleitoral. Partido político. Funcionamento parlamentar. Propaganda partidária gratuita. Fundo partidário. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário. (julgamento conjunto com a ADIN 1.354. Acórdão com o mesmo teor)).

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O disposto neste artigo tem eficácia imediata, aplicando-se aos partidos políticos que não atenderem aos seus requisitos as disposições dos arts. 56, III e IV, e 57, III (Lei 9.259/1996, art. 4º). [[Lei 9.096/1995, art. 56.]] [[Lei 9.096/1995, art. 7.]]