Legislação

Lei 8.880, de 27/05/1994

Art.

Plano Real. Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXVI (art. 6º. Vigência em 30/12/2022)
Lei 9.711, de 20/11/1998 (art. 29)
Lei 9.069/1995 (arts. 11, 17, 27, 29 e 36)

O Presidente da República. Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 9.711/1998, art. 7º, e ss. (Benefícios previdenciários)
Lei 10.192/2001 (A partir de 01/07/95, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deixará de calcular e divulgar o IPC-r)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente pelo STF, quando a Lei 8.880/1994, art. 20, I e não conhecida quanto a Lei 8.880/1994, art. 20, II, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, e Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º (ADin Acórdão/STF - Rel.: Minª. Carmem Lúcia - J. em 15/04/2009 - D.O de 27/04/2009).
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.880/1994, art. 20, I e II, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, e Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º. Programa de estabilização econômica. Sistema Monetário Nacional. Conversão de benefício previdenciário em Unidade Real de Valor - URV. Manutenção de seu valor real. 1. Impossibilidade de argüição genérica da inconstitucionalidade de dispositivos legais. 2. Inviabilidade do exame da constitucionalidade do art. 21, § 1º, da Lei 8.880/94 por demandar análise de seu confronto com a interpretação conferida às Leis 10.212/1991 e 10.213/1991. 3. Constitucionalidade da conversão de benefícios previdenciários em Unidade de Valor Real - URV. Inocorrência de afronta aos postulados do direito adquirido, da preservação do valor real dos benefícios e da sua irredutibilidade. Precedentes. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADin Acórdão/STF - Rel.: Minª. Carmem Lúcia - J. em 15/04/2009 - D.O de 27/04/2009)).