Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 31

Capítulo IV - DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Ir para)

Seção IV - DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA (Ir para)

Art. 31

- Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

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