Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 97

Título V - DOS DIREITOS CONEXOS (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS DOS ARTISTAS INTÉRPRETES OU EXECUTANTES, E DOS PRODUTORES DE FONOGRAMAS (Ir para)

Art. 97

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 97 - Em qualquer divulgação, devidamente autorizada, de interpretação ou execução, será obrigatoriamente mencionado o nome ou o pseudônimo do artista.]

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