Legislação

Lei 4.728, de 14/07/1965

Art. 43

Seção VI - AÇÕES E OBRIGAÇÕES ENDOSSÁVEIS (Ir para)

Art. 43

- O imposto do selo não incide nos negócios de transferência, promessa de transferência, opção, ou constituição de direitos sobre ações, obrigações endossáveis, quotas de fundos em condomínios, e respectivos contratos, inscrições ou averbações.

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