Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 944

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção III - DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA (Ir para)
Art. 944

- Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

CCB/2002, art. 323 (dispositivo equivalente).
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