Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 735

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IV - DO USUFRUTO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 735

- Se a coisa estiver segura, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

CCB/2002, art. 1.407, caput (dispositivo equivalente).

§ 1º - Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

CCB/2002, art. 1.407, § 1º (dispositivo equivalente).

§ 2º - Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.

CCB/2002, art. 1.407, § 2º (dispositivo equivalente).
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