Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 499

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo III - DOS EFEITOS DA POSSE (Ir para)
Art. 499

- O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho.

CCB/2002, art. 1.210, caput (dispositivo equivalente).
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