Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1057

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo XIII - DAS CONSEQÜÊNCIAS DA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 1.057

- Nos contratos unilaterais, responde por simples culpa o contraente, a quem o contrato aproveite, e só por dolo, aquele a quem não favoreça. Nos contratos bilaterais, responde cada uma das partes por culpa.

CCB/2002, art. 392 (dispositivo equivalente).
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