Legislação

Lei 1.533, de 31/12/1951

Art. 19
Art. 19

- Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio.

Lei 6.071, de 03/07/1974 (Nova redação ao artigo).
Súmula 597/STF.
Súmula 631/STF.
Súmula 105/STJ.
Súmula 106/STJ.
Súmula 145/TFR.

Redação anterior: [Art. 19 - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os arts. 88 a 94 do CPC.]

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