Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art.

Título I - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Art. 8º

- O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, é composto de sete Juízes, dos quais três Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois Ministros do Tribunal Federal de Recursos, escolhidos pelo respectivo Tribunal, mediante eleição, pelo voto secreto, e dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

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