Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 130

Capítulo II - DOS DEPENDENTES E NÃO FILIADOS (Ir para)

Seção I - CARACTERIZAÇÃO DOS DEPENDENTES (Ir para)

Art. 130

- De acordo com a Portaria MPS 513, de 9/12/2010, publicada no DOU, de 10/12/2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre, para fins de pensão por morte e de Auxílio Reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei 8.213/1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5/04/1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP 2.187-13, de 24/08/2001.

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