Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art.

Título II - SEGURADO, DEPENDENTES E INSCRIÇÃO (Ir para)

Capítulo I - SEGURADO (Ir para)

Art. 8º

- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 98.

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