Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 228

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo único - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 228

- Será obrigatória a divulgação de todos os atos da administração do INPS, através de um boletim de serviço, na forma estabelecida em regulamento.

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