Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 216

Título VIII - DÍVIDA DA UNIÃO (Ir para)

Capítulo único - DÍVIDA DA UNIÃO (Ir para)

Art. 216

- O Orçamento Geral da União consignará as dotações destinadas à amortização e juros correspondentes à dívida da União, na forma do art. 215.

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