Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 21

Título II - SEGURADOS, DEPENDENTES E INSCRIÇÃO (Ir para)

Capítulo III - INSCRIÇÃO (Ir para)

Seção I - INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS E DEPENDENTES (Ir para)
Art. 21

- O cancelamento da inscrição do cônjuge será admitido em face de certidão de desquite em que não tenham sido assegurados alimentos, certidão de anulação de casamento, prova do óbito ou sentença judicial que reconheça a situação prevista no final do art. 16.

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