Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 185

Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - ÓRGÃOS DE SUPERVISÃO, CONTROLE E EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 185

- O Poder Executivo regulará a estrutura, as atribuições, a administração e o funcionamento do Ministério, do INPS e dos seus órgãos colegiados.

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