Legislação
Decreto 77.077, de 24/01/1976
Art. 167
NORMA REVOGADA.
Título V - SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 167- Para efeito deste título:
I - equipara-se ao acidente do trabalho a doença do trabalho;
II - equipara-se ao acidentado o trabalhador acometido de doença do trabalho;
III - considera-se como data do acidente, no caso de doença do trabalho, a data da comunicação desta à empresa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;