Legislação
Decreto 77.077, de 24/01/1976
Art. 153
NORMA REVOGADA.
Título IV - CUSTEIO (Ir para)
Capítulo V - CERTIFICADOS DE MATRÍCULA, REGULARIDADE DE SITUAÇÃO E QUITAÇÃO (Ir para)
Art. 153- O disposto no § 4º do art. 152 aplica-se apenas ao imóvel construído a partir de 22/11/1966, data do início da vigência do Decreto-lei 66, de 21/11/1966.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;