Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 153

Título IV - CUSTEIO (Ir para)

Capítulo V - CERTIFICADOS DE MATRÍCULA, REGULARIDADE DE SITUAÇÃO E QUITAÇÃO (Ir para)

Art. 153

- O disposto no § 4º do art. 152 aplica-se apenas ao imóvel construído a partir de 22/11/1966, data do início da vigência do Decreto-lei 66, de 21/11/1966.

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