Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 108

Título V - DAS ISENÇÕES E DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XVI - DAS ISENÇÕES (Ir para)

Art. 108

- Isentos do Serviço Militar são os brasileiros que, devido às suas condições físicas, mentais ou morais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente, ou enquanto persistirem essas condições.

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