Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 108
Título V - DAS ISENÇÕES E DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XVI - DAS ISENÇÕES (Ir para)
Art. 108- Isentos do Serviço Militar são os brasileiros que, devido às suas condições físicas, mentais ou morais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente, ou enquanto persistirem essas condições.
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