Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 26

- Ao Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.903, de 16/11/2016.

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