Legislação
Decreto 11.628, de 04/08/2023
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, I, da Lei 10.438, de 26/04/2002, no art. 1º, caput, V, da Lei 9.991, de 24/07/2000, e no art. 1º da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 10.438/2002, art. 13. Lei 9.991/2000, art. 1º. Lei 12.305/2010, art. 1º.]]
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