Legislação

Decreto 11.627, de 02/08/2023

Art.

(Vigência externa em 23/12/2022). Convenção internacional. Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2/07/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil foi notificada sobre a acessão ao Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais e às declarações interpretativas correspondentes, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, em 22/02/2023;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato, por meio do Decreto Legislativo 150, de 13/10/2022;

Considerando que o Ato entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23/12/2003; e

Considerando que as declarações interpretativas ao Ato depositadas pelo Governo brasileiro indicam que o referido instrumento internacional passará a vigorar, para a República Federativa do Brasil, em 01/08/2023; DECRETA:

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