Legislação

Decreto 11.438, de 17/03/2023

Art.

Administrativo. Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei 14.436, de 9/08/2022, e no art. 32, caput, VIII, da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 64. Medida Provisória 1.154/2023, art. 32.]]

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