Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 53

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 53

- À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos:

a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Sisg e articular-se com o órgão central do sistema;

b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;

c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério;

d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do sistema;

e) planejar e coordenar as atividades relacionadas com aquisição de bens e contratação de serviços, administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados;

f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;

g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;

h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitação e de contratação;

i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano anual de contratações;

j) instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial; e

k) (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [k) as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência;]

II - planejar e orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas no âmbito de sua competência;

III - promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção;

IV - (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e]

V - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos para obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária.]

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