Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 47

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 47

- À Secretaria de Serviços Compartilhados compete:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 47 - À Secretaria de Gestão Corporativa compete:]

I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos:

a) exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, Sipec, Sisg, Sisp e de Contabilidade Federal e assistir a execução das atividades relacionadas com esses sistemas na modalidade de arranjo colaborativo com outros órgãos;

b) coordenar a elaboração e promover a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;

c) supervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação;

d) coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;

e) supervisionar as estratégias de otimização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;

f) supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;

g) supervisionar a gestão dos contratos, termos de execução descentralizadas, convênios e instrumentos congêneres de parcerias;

h) coordenar as atividades de organização de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas, das estruturas regimentais das autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas;

i) supervisionar a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;

j) supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização das suas competências e de suas entidades vinculadas;

k) supervisionar a celebração de acordos de cooperação, termos de adesão ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas;

l) supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência;

m) coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos;

n) assistir as unidades administrativas na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação; e

o) exercer a função de órgão setorial do Siorg e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

II - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério;

III - supervisionar e assistir as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências; e

IV - executar, como órgão provedor, conforme disposto no § 3º do art. 50 da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, atividades administrativas em arranjo colaborativo com outros Ministérios. [[Medida Provisória 1.154/2023, art. 50.]]

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