Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- À Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria compete:

I - propor, implementar e avaliar políticas públicas que:

a) incentivem e apoiem o desenvolvimento de negócios que gerem impacto social e ambiental;

b) integrem estratégias de descarbonização dos setores produtivos; e

c) fomentem a bioindústria no país;

II - estimular o acesso ao capital público e privado de negócios que gerem impacto social e ambiental;

III - dialogar com organizações públicas e privadas envolvidas nos temas de meio ambiente, sociedade e governança para promover o avanço regulatório e garantir condições para que a economia se desenvolva em um modelo sustentável;

IV - oferecer apoio institucional, em articulação com entes públicos e privados, para o desenvolvimento de negócios capazes de implementar soluções que protejam o meio ambiente;

V - propor, implementar e avaliar as políticas de promoção da complexidade industrial relacionadas ao uso sustentável de biomassa, de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais a ele associados;

VI - propor, implementar e avaliar políticas de capacitação profissional tecnológica, de gestão corporativa e de inovação relacionadas ao desenvolvimento de uma economia sustentável;

VII - propor estratégias de descarbonização da economia;

VIII - apoiar e incentivar o desenvolvimento da bioindústria;

IX - propor, implementar e avaliar políticas de difusão de conhecimento e boas práticas sobre os sistemas nacional e internacional de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, comercialização e repartição de benefícios previstos na Convenção de Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas e na Lei 13.123, de 20/05/2015, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

X - propor, implementar e avaliar políticas de difusão de conhecimento e boas práticas nos temas relacionados à economia verde;

XI - participar da elaboração e da implementação de políticas de gestão de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, comercialização e repartição de benefícios relacionados ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado;

XII - participar da proposição de políticas de gestão da biossegurança nos setores produtivos;

XIII - propor e articular estratégias de aprimoramento dos regimes jurídicos nacionais e internacionais relacionados:

a) ao uso sustentável da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados pelos setores produtivos e

b) às mudanças climáticas que possam impactar os setores produtivos;

XIV - representar o Ministério em fóruns, em órgãos colegiados, em grupos de trabalho e em organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de uma economia sustentável, em especial naqueles relacionados à Convenção de Diversidade Biológica e à Convenção do Clima da Organização das Nações Unidas; e

XV - articular e colaborar com as entidades da sociedade civil organizada na elaboração, na implementação e na avaliação das políticas de competência da Secretaria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total