Legislação

Decreto 10.592, de 24/12/2020

Art. 38

Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR BENFEITORIAS (Ir para)

Art. 38

- As benfeitorias úteis ou necessárias serão avaliadas com base nos critérios estabelecidos pelo manual de obtenção de terras elaborado pelo Incra.

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