Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Serviços Técnicos compete:

I - gerir:

a) o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional; e

b) a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

II - coordenar:

a) os mecanismos de controle da produção orgânica;

b) o Sistema Nacional de Emergências Agropecuárias - Sineagro;

c) o Centro Nacional de Cães de Detecção; e

d) as estratégias e os meios de comunicação de risco;

III - formular propostas e participar de negociações nacionais e internacionais e implementar compromissos institucionais referentes às atividades de sua competência, em articulação com as unidades administrativas da Secretaria e com os demais órgãos do Ministério;

IV - auditar o autocontrole dos estabelecimentos regulados pelo Departamento; e

V - propor, subsidiar e participar da elaboração e da revisão de atos normativos, da análise de impacto regulatório e da construção da agenda regulatória da Secretaria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total