Legislação
Decreto 10.086, de 05/11/2019
Art. 0º
(Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, art. 16 de decretos normativos.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, art. 16. DECRETA:
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