Legislação

Decreto 10.025, de 20/09/2019

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei 10.233, de 5/06/2001, o § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 5/06/2013, e o § 5º do art. 31 da Lei 13.448, de 5/06/2017.[[Lei 13.448/2017, art. 31. Lei 12.815/2013, art. 62. Lei 10.233/2001, art. 35. ]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.307, de 23/09/1996, no art. 35, caput, XVI, da Lei 10.233, de 5/06/2001, no art. 62, § 1º, da Lei 12.815, de 5/06/2013, e no art. 31, § 5º, da Lei 13.448, de 5/06/2017, DECRETA: [[Lei 13.448/2017, art. 31. Lei 12.815/2013, art. 62. Lei 10.233/2001, art. 35.]]

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