Legislação

Decreto 10.016, de 17/09/2019

Art. 11
Art. 11

- Das decisões do CRSNSP poderão ser opostos apenas embargos de declaração e interpostos pedido de revisão, na forma de seu Regimento Interno.

§ 1º - Os embargos de declaração não terão efeito suspensivo.

§ 2º - Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.

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