Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 895

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo II - DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
  • Posteriormente ao início da ação fiscal
Art. 895

- A declaração retificadora não produzirá efeitos quando apresentada após o início do procedimento fiscal (Decreto 70.235/1972, art. 7º, caput, [I], e § 1º).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à hipótese em que o contribuinte:

I - tenha readquirido a espontaneidade nos termos estabelecidos no § 2º do art. 7º do Decreto 70.235/1972; e

II - vise a declarar débito pago anteriormente ao início do procedimento fiscal.

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