Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 819

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)

Capítulo II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO (Ir para)
Seção III - DAS OPERAÇÕES DA CARTEIRA (Ir para)
Art. 819

- Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos pela carteira do Ficficam isentos do imposto sobre a renda, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 8.313/1991, e nas normas editadas pela CVM (Lei 8.313/1991, art. 14 e art. 17; e Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 10).

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