Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 650

Título XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Capítulo I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR (Ir para)
Seção III - DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO (Ir para)
Art. 650

- Para fins da dedução de que trata o art. 597, aplica-se o disposto nos art. 100 e art. 101.

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