Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 640

Título XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
Art. 640

- Os incentivos de que trata este Capítulo também se aplicam às pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Lei 11.508/2007, art. 18, § 4º, II).

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