Legislação

Decreto 9.324, de 02/04/2018

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória 817, de 04/01/2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017, e altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17 (art. 24)
Decreto 11.116, de 30/06/2022, art. 1º (arts. 8º, 10 e 12)
Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12 (arts. 19 e 20)
Decreto 9.506, de 20/09/2018, art. 1º (arts. 4º, 5º, 8º, 10, 11, 11-A, 12, 16, 17 e 20)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 817, de 4/01/2018, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Medida Provisória 817, de 04/01/2018 (dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017)
Decreto 8.365, de 24/11/2014 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT)
Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017 (Constitucional. Altera a Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas)