Legislação

Decreto 9.310, de 15/03/2018

Art. 78

Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo XI - DO LOTEAMENTO OU DO DESMEMBRAMENTO (Ir para)

Art. 78

- A cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente será nula quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

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