Legislação

Decreto 9.310, de 15/03/2018

Art. 39

Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção IV - DA CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Art. 39

- O indeferimento do projeto de regularização fundiária será técnica e legalmente fundamentado, de modo a permitir, quando possível, a reformulação do referido projeto e a reavaliação do pedido de aprovação.

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