Legislação

Decreto 9.310, de 15/03/2018

Art. 107

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 107

- Os imóveis ocupados por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal que se encontrem em núcleos urbanos informais, localizados em áreas da União e regularizados por meio de Reurb serão destinados conforme a legislação patrimonial da União.

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